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IMPERATRIZ – Ação do MPMA contra prefeito e empresários é motivada por contrato irregular

IMPERATRIZ – Ação do MPMA contra prefeito e empresários é motivada por contrato irregular

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Negociação movimentou aproximadamente R$ 18 milhões, diz promotor de justiça

Devido a irregularidades atestadas no contrato de prestação de
serviços firmado pelo Município de Imperatriz com a empresa de
publicidade Open Door Comunicação LTDA, em 29 de maio de 2009, o
Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 5 de setembro de 2013,
Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito
Sebastião Madeira, a Open Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio
da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa. Ajuizou a ação o
promotor de justiça Albert Lages Mendes.

Consta nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de
publicidade contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um
prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais
seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também
previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e
montagem de palcos.


Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu
que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de
comunicação e relações públicas, além de eventos festivos de qualquer
natureza. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados
mediante procedimentos licitatórios próprios. Outro detalhe é que as
normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos
em fase de execução.


De acordo com o promotor de justiça, em razão da lei, o contrato
firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer
obrigatoriamente uma redução do objeto contratado,  pois a empresa não
poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações
públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a
alteração contratual não ocorreu.


O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado
um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o
valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro
aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%,
correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado
em 16 de dezembro de 2010.


Albert Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das
Agências de Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de
serviços das agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho
de 2013. Sendo assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido
por lei, ocorreu antes da alteração da tabela.


O promotor de justiça acrescenta que, em documento apresentado em 26
de novembro de 2010, o município informou que a Open Door vinha mantendo
descontos sobre os serviços constantes na tabela do sindicato, o que
não justifica, portanto, a concessão de aditivo em 8 de dezembro de
2010.


Argumentação igual foi apresentada para as prorrogações de contrato
assinadas em 28 de maio de 2010, 23 de dezembro de 2010 e 12 de dezembro
de 2011.


Igualmente em documentação encaminhada pela prefeitura à Promotoria
de Justiça, a administração explicou que teria sido realizada uma
cotação no mercado e que a empresa Open Door ofereceu o menor preço
global. Não apresentou, contudo, o procedimento, tampouco esclareceu
como foi feita a cotação e quais empresas foram consultadas.


Segundo o MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco
prorrogações de contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a
alteração do documento, reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de
preços junto a outras empresas do ramo, como determina a lei. Portanto,
com todas as prorrogações e aditivos no contrato, o Município teria
pago a Open Door quase R$ 18 milhões.


“O primeiro aditivo foi pactuado em dezembro de 2009, sete meses após
a contratação da empresa e às vésperas da prorrogação do contrato, o
que demonstra que houve um favorecimento à empresa, ampliando os valores
que seriam recebidos por ela, sem que houvesse uma justificativa
plausível, tomando-se em conta que não houve comprovação do acréscimo da
demanda, não havia ocorrido alteração nos valores da tabela de serviços
e o objeto do contrato deveria ser reduzido”, afirmou o promotor de
justiça.


PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL


Igualmente estava prevista no contrato a produção e distribuição de
publicidade legal, que é a publicação de atos legais oficiais, e se
difere da publicidade institucional, atividade complexa prestada por
agência de publicidade. Por isso, deveriam ser celebrados dois contratos
para as referidas atividades. “O serviço de produção (diagramação e
editoração de publicidade legal, bem como suas impressões nas edições no
Diário Oficial ou em jornais do município não se inclui nos serviços de
publicidade conforme a Lei nº 12.232/11”, afirmou o promotor de
justiça, na ação.


Albert Lages Mendes ressaltou, ainda, que o Decreto nº 6.555/08
excluiu do âmbito  de atuação das agências de propaganda a publicidade
legal veiculada nos órgãos oficiais dos entes federados. “Assim, é
preciso dizer que o prefeito não poderia ter permitido a inclusão no
contrato os serviços de publicidade legal”.


PRORROGAÇÃO DE CONTRATO


Outra irregularidade observada é que a prorrogação dos contratos,
segundo a Lei nº 8666/93, não deve ser automática, mas “com vistas a
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração”.


IMPROBIDADE


Para Albert Lages, devido a todos os procedimentos irregulares,
incluindo as prorrogações ilegais do contrato, o prefeito Sebastião
Madeira impediu a realização de procedimento de licitação para prestação
de serviços de publicidade à prefeitura, privilegiando a Open Door,
causando prejuízos aos cofres públicos, porque outras agências poderiam
ter tido a oportunidade de apresentar valores mais interessantes à
administração. “O prefeito feriu os princípios que devem reger a
administração pública”, enfatizou.


O promotor de justiça afirmou que os sócios da Open Door Comunicação,
Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, são co-autores dos atos de
improbidade administrativa praticados pelo prefeito, porque se
aproveitaram das prorrogações ilegais ferindo o princípio constitucional
da isonomia. “A Open Door, bem como os seus sócios, usufruíram
diretamente dos recursos públicos decorrentes da ilegalidade praticada
pelo gestor”.


PEDIDOS


O MPMA pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.


Foi solicitada a suspensão  dos direitos políticos do prefeito
Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito anos; a perda de
qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo da execução da
sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento integral do
dano material, em prol do erário municipal; no valor de R$ 15 milhões;
pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de
contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual
seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.


A 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz requereu
também que a Empresa Open Door seja condenada ao ressarcimento integral
do dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento de multa civil de duas
vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público,
receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.


Como penalidade aos sócios Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria
Moraes, o Ministério Público solicitou o ressarcimento integral do dano;
pagamento de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o
Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)

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