Por John Cutrim
O
Governo do Maranhão vai disponibilizar, a partir desta terça (10), o recurso
para os beneficiários do Programa Bolsa Escola, referente à segunda etapa da
ação. Cerca de 1 milhão de alunos contempladas pelo programa na primeira
etapa, realizada no ano passado, terão depositado em suas contas o auxílio no
valor de R$ 51,00, para uso exclusivo na compra de materiais escolares. Recursos da ordem de aproximadamente R$ 59,2 milhões estão sendo
investidos pelo Governo Flávio Dino para execução da segunda etapa do
programa, ou seja, uma média de R$ 14 milhões a mais que o valor aplicado no
ano passado, quando foram alocados R$ 45 milhões para o desenvolvimento da
ação. Segundo o titular da Sedes, Neto
Evangelista, somente os beneficiários que continuam atendendo aos critérios
estabelecidos Bolsa Escola receberão o auxílio nessa segunda etapa do programa.
Entre os critérios estão a exigência de ser beneficiário do Programa Bolsa
Família, ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em escola
pública. Caso um desses itens não atenderem mais ao que termina os termos do
projeto, o participante deixará de receber o benefício. O secretário informa,
ainda, que os cartões magnéticos enviados aos beneficiários no ano passado
continuam valendo para a compra dos produtos na etapa atual.
Governo do Maranhão vai disponibilizar, a partir desta terça (10), o recurso
para os beneficiários do Programa Bolsa Escola, referente à segunda etapa da
ação. Cerca de 1 milhão de alunos contempladas pelo programa na primeira
etapa, realizada no ano passado, terão depositado em suas contas o auxílio no
valor de R$ 51,00, para uso exclusivo na compra de materiais escolares. Recursos da ordem de aproximadamente R$ 59,2 milhões estão sendo
investidos pelo Governo Flávio Dino para execução da segunda etapa do
programa, ou seja, uma média de R$ 14 milhões a mais que o valor aplicado no
ano passado, quando foram alocados R$ 45 milhões para o desenvolvimento da
ação. Segundo o titular da Sedes, Neto
Evangelista, somente os beneficiários que continuam atendendo aos critérios
estabelecidos Bolsa Escola receberão o auxílio nessa segunda etapa do programa.
Entre os critérios estão a exigência de ser beneficiário do Programa Bolsa
Família, ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em escola
pública. Caso um desses itens não atenderem mais ao que termina os termos do
projeto, o participante deixará de receber o benefício. O secretário informa,
ainda, que os cartões magnéticos enviados aos beneficiários no ano passado
continuam valendo para a compra dos produtos na etapa atual.
Mais 110 mil novos beneficiários
passam a receber o auxílio nesta segunda etapa do programa Bolsa Escola (Mais
Bolsa Família). Entretanto, os cartões magnéticos que dão acesso ao benefício
aos novos usuários passarão a ser entregues somente após a assinatura do Termo
de Pactuação que será firmado entre o Governo do Estado e as Prefeituras
Municipais, em solenidade a ser realizada ainda este mês. O Termo repassa aos
Municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a
responsabilidade pela entrega dos cartões. Além de atribuir à Administração
Municipal essa responsabilidade, a gestão compartilhada proposta pelo Termo de
Pactuação estabelecerá outras ações de colaboração mútua na execução do Bolsa
Escola (Mais Bolsa Família), com o objetivo de promover melhorias à
implementação do programa, envolver a gestão municipal no processo de
desenvolvimento da ação e garantir maior proximidade entre a população usuária
do benefício e a Coordenação Estadual do programa, desenvolvida pela Sedes. Entre
as ferramentas que serão utilizadas pelo Governo do Estado para agilizar e
facilitar o processo de recebimento do auxilio pelos beneficiários estão a
reinstalação da Ouvidoria, que estará apta a repassar todas as informações
pertinentes ao ‘Bolsa Escola’, por meio do telefone 0800 098 1656; e a
participação do Procon na execução do programa. O órgão de Defesa do
Consumidor passará a acompanhar todo o processo de execução do programa, para
coibir práticas de preços abusivos de materiais escolares, nos estabelecimentos
comerciais credenciados à venda dos produtos, e, também, impedir possíveis
ocorrências de retenção dos cartões magnéticos pelos comerciantes.
passam a receber o auxílio nesta segunda etapa do programa Bolsa Escola (Mais
Bolsa Família). Entretanto, os cartões magnéticos que dão acesso ao benefício
aos novos usuários passarão a ser entregues somente após a assinatura do Termo
de Pactuação que será firmado entre o Governo do Estado e as Prefeituras
Municipais, em solenidade a ser realizada ainda este mês. O Termo repassa aos
Municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a
responsabilidade pela entrega dos cartões. Além de atribuir à Administração
Municipal essa responsabilidade, a gestão compartilhada proposta pelo Termo de
Pactuação estabelecerá outras ações de colaboração mútua na execução do Bolsa
Escola (Mais Bolsa Família), com o objetivo de promover melhorias à
implementação do programa, envolver a gestão municipal no processo de
desenvolvimento da ação e garantir maior proximidade entre a população usuária
do benefício e a Coordenação Estadual do programa, desenvolvida pela Sedes. Entre
as ferramentas que serão utilizadas pelo Governo do Estado para agilizar e
facilitar o processo de recebimento do auxilio pelos beneficiários estão a
reinstalação da Ouvidoria, que estará apta a repassar todas as informações
pertinentes ao ‘Bolsa Escola’, por meio do telefone 0800 098 1656; e a
participação do Procon na execução do programa. O órgão de Defesa do
Consumidor passará a acompanhar todo o processo de execução do programa, para
coibir práticas de preços abusivos de materiais escolares, nos estabelecimentos
comerciais credenciados à venda dos produtos, e, também, impedir possíveis
ocorrências de retenção dos cartões magnéticos pelos comerciantes.
Estabelecimentos
Este ano, o Estado credenciou 1.413
estabelecimentos comerciais para realizarem a venda dos materiais escolares
contemplados pelo programa, em todo o Maranhão. O número é aproximadamente 69%
a mais que no ano passado, quando foram habilitados 843 comércios para efetuar
a venda dos produtos. O Programa Bolsa Escola, criado pelo governador Flávio
Dino, consiste na transferência direta de recursos para aquisição de material
escolar às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua
composição crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos, regularmente
matriculados em escolas públicas. A ação, além proporcionar mais dignidade aos
alunos da rede pública, que passam a obter produtos escolares que não teriam
condições de obter, contribui ainda para redução da evasão escolar e a
melhoraria das condições de aprendizagem dos alunos de escolas públicas que
estejam em situação de extrema pobreza. A transferência do recurso é feita pelo
Governo do Estado, em parcela única anual, paga no início de cada ano. A compra
do material escolar é realizada pelos beneficiários por meio de cartão
magnético fornecido ao responsável familiar de cada criança e adolescente.
Entre os materiais que podem ser adquiridos estão mochila, lápis, caneta,
borracha, régua, cadernos e similares, livros paradidáticos indicados pela
escola, uniforme, tênis, meias, calças, bermudas, camisas e camisetas, entre
outros produtos compreendidos pelo conceito de material escolar. O valor do
repasse também foi acrescido de R$ 46,00 para R$ 51,00 por filho matriculado
regularmente em escola pública. Podem ser adquiridos todos os produtos com
finalidade escolar.
estabelecimentos comerciais para realizarem a venda dos materiais escolares
contemplados pelo programa, em todo o Maranhão. O número é aproximadamente 69%
a mais que no ano passado, quando foram habilitados 843 comércios para efetuar
a venda dos produtos. O Programa Bolsa Escola, criado pelo governador Flávio
Dino, consiste na transferência direta de recursos para aquisição de material
escolar às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua
composição crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos, regularmente
matriculados em escolas públicas. A ação, além proporcionar mais dignidade aos
alunos da rede pública, que passam a obter produtos escolares que não teriam
condições de obter, contribui ainda para redução da evasão escolar e a
melhoraria das condições de aprendizagem dos alunos de escolas públicas que
estejam em situação de extrema pobreza. A transferência do recurso é feita pelo
Governo do Estado, em parcela única anual, paga no início de cada ano. A compra
do material escolar é realizada pelos beneficiários por meio de cartão
magnético fornecido ao responsável familiar de cada criança e adolescente.
Entre os materiais que podem ser adquiridos estão mochila, lápis, caneta,
borracha, régua, cadernos e similares, livros paradidáticos indicados pela
escola, uniforme, tênis, meias, calças, bermudas, camisas e camisetas, entre
outros produtos compreendidos pelo conceito de material escolar. O valor do
repasse também foi acrescido de R$ 46,00 para R$ 51,00 por filho matriculado
regularmente em escola pública. Podem ser adquiridos todos os produtos com
finalidade escolar.









