Justiça nega pedido de corte salarial de professores grevistas


SÃO LUÍS 
– A desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido formulado pelo Município de São Luís de efetivação de desconto salarial referente aos dias não trabalhados dos professores que estão em greve na capital maranhense.

O pedido da gestão Eduardo Braide (sem partido) era para que a Justiça determinasse o corte imediato dos salários dos professores.

A magistrada explicou na decisão, que cabe ao município, se assim entender, aplicar a medida punitiva contra os profissionais do magistério de São Luís.

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Na interpretação da gestão Eduardo Braide, portanto, a Justiça deu aval para que os cortes sejam efetivados.

“No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar. O pedido é matéria de conveniência e oportunidade, própria da esfera discricionária do ente municipal, não se oferecendo à interferência judicial substituinte”, destaca trecho da decisão.

No processo 0807154-17.2022.8.10.0000 o Município apresentou uma série de pedidos à Justiça, além da determinação do desconto das faltas dos grevistas.

A desembargadora determinou que o andamento do processo deve ser preservado.

“Por fim, indefiro o pedido apresentado pelo requerido (Id 16268433), já que a conciliação é providência a ser adotada em qualquer fase processual, sendo as partes legalmente permitido a transação se assim entenderem. Além disso, a marcha processual deve ser preservada, sobretudo quando se trata de crianças”, finalizou.






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