POLUIÇÃO SONORA
Regra do bom viver foi quebrada em Porto Franco por sons automotivos e donos de bares no centro da cidade
Desrespeito a saúde e ao sossego público é o que podemos dizer quando se trata da deteriorização da qualidade de vida causada pela poluição sonora.
Nos dias de hoje em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferente do que vem ocorrendo no centro da cidade de Porto Franco.
No disposto ao Art. 42, do decreto-lei 3.688/41, que institui a lei das contravenções penais : (29)
Diz o art.42. Pertubar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
l – Com gritaria ou algazarra;
ll – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
lll – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
lV – Provocando ou não procurando impedir barulho por animal de que tem guarda.
Já no aspecto penal, a poluição sonora também foi recepcionada pela lei de crimes ambientais, tipificados no art 54
Os cidadãos portofranquinos pedem providência pois vários moradores procurou a nossa redação para reclamarem do incomodo, aqui fica a nossa matéria para apreciação das autoridades competentes.










