Porto Franco inicia obras da agência do INSS.Previsão é ficar pronta em um ano

Porto Franco inicia obras da agência do INSS

Porto Franco inicia obras da agência do INSS
Com as presenças da gerente executiva do INSS em Imperatriz, Denizia Faria Ramos, e do prefeito Aderson Marinho, foi efetuado na manhã de hoje, às 9 horas, o lançamento da construção da agência do INSS em Porto Franco.
A ser construída na avenida Valentim Aguiar, esquina com rua Ipiranga, na área central da cidade, a mais nova agência na região terá área de abrangência sobre os municípios de Campestre do Maranhão, Ribamar Fiquene, Lajeado Novo e São João do Paraíso, levando os benefícios a uma população estimada em mais de 60 mil habitantes.
O prefeito Aderson Marinho destacou ser essa uma grande conquista pelo amplo leque de serviços ofertados e de benefícios levados ao trabalhador pelo INSS. “A instalação da agência INSS em Porto Franco além de consolidar o tecido social da cidade em favor de seus cidadãos, vai também contribuir para aumentar o fluxo de pessoas e de negócios que aqui virão em busca de atendimento”, disse. – Vai trazer mais conforto também para a população de todos os municípios vizinhos a Porto Franco que a partir da sua inauguração vão se deslocar menos, concluiu o prefeito Adersinho.
Veja abaixo a lista dos benefícios oferecidos
pelo INSS e as descrições sobre os mesmos
Salário Maternidade – Benefício para mulheres que estão grávidas, com período de carência apenas para as trabalhadoras rurais e desempregadas.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Aposentadoria para contribuintes que tenham entre 30 a 35 anos de contribuição. Sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Idade – O principal benefício pago pelo INSS, destinado a trabalhadores rurais e urbanos. Concedido a trabalhadores urbanos homens com idade a partir de 65 anos, e mulheres a partir dos 60 anos. Para ambos os sexos de trabalhadores rurais a idade é 5 anos a menos do que os trabalhadores urbanos, ou seja, 60 e 55 anos.
Aposentadoria por Invalidez – Benefício pago aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar, por motivo de doença causadas pelo serviço prestado ou acidente de trabalho. É preciso ser contribuinte da Previdência Social antes de sofrer a enfermidade que causou a invalidez. Salvo para casos de doenças degenerativas ou mentais.
Auxílio-doença – Um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que ficarem doentes, mas é preciso ter uma carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes da doença ou enfermidade ser constatada.
Pensão por Morte – É preciso comprovar que tem ligação dependente do contribuinte falecido (esposa, filhos, mãe, irmão). O benefício é automático para o dependente que já recebe aposentadoria do INSS.
Aposentadoria Especial – Paga-se benefício especial para trabalhadores que exercem sua profissão em condições de risco a sua saúde ou integridade física. O tempo de contribuição necessário neste caso é de 15, 20 ou 25 anos, a depender do risco a que o trabalhador está exposto.
Aposentadoria Especial do Professor – Uma exclusividade para professores e profissionais ligados a educação, se abrangendo a diretores, coordenadores e derivados. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para homens, e 25 anos para mulheres.
Auxílio Reclusão – Benefício destinado a homens e mulheres que são contribuintes da Previdência Social e estão detidos. É preciso comprovar trimestralmente que o beneficiário continua “preso”, para continuar recebendo o valor do benefício mensalmente.
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