Jornalistas e Radialistas terão que estarem devidamente respaldados por lei para o exercício legal de suas profissões e constarem no sistema do Governo Federal através do Portal Sirpweb

DRT de Jornalistas e Radialistas não será mais exigido, o assunto tem sido bastante debatido no meio artístico e profissional,  mais isso não quer dizer que os profissionais não terão que estarem em dias para o exercício legal de suas  profissões.

Agora todos terão que se adequarem as novas exigências do sistema do Governo Federal.

O novo registro depois de protocolado e emitido de acordo com a lei, será  valido em todo Território Nacional.

O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.

O Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e os mecanismos de comprovação dos profissionais da área.

As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no ME são:

Jornalista, Radialista, Arquivista, Técnico de Arquivo, Artista e Técnico em espetáculos de diversão, Atuário, Publicitário e Agenciador de Propaganda, Secretário e Técnico em secretariado, Sociólogo, Técnico de segurança do trabalho, todas as categorias deverão comprovar suas aptidões, registrando-se como profissionais para atividades exigidas em lei.

O sistema, que está  disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, vai gerar um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na SRTE mais próxima do interessado. A partir de então todo processo poderá ser acompanhado pela internet.


Para acessa o sistema basta entrar nohttp://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam seguir os passos abaixo.


Passo a passo

1. Preenchimento dos dados pessoais

2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;

3. Resumo para conferência dos dados informados;

4. Transmissão da solicitação;

5. Impressão da solicitação; e

6. Protocolo dos documentos na SRTE.


Veja mais notícas AQUI:


  • PIERRE FILHO

    Jornalista e radialista apaixonado por comunicação e marketing com anos dedicado ao rádio e Tv.

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