DRT de Jornalistas e Radialistas não será mais exigido, o assunto tem sido bastante debatido no meio artístico e profissional, mais isso não quer dizer que os profissionais não terão que estarem em dias para o exercício legal de suas profissões.
Agora todos terão que se adequarem as novas exigências do sistema do Governo Federal.
O novo registro depois de protocolado e emitido de acordo com a lei, será valido em todo Território Nacional.
O Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e os mecanismos de comprovação dos profissionais da área.
As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no ME são:
Jornalista, Radialista, Arquivista, Técnico de Arquivo, Artista e Técnico em espetáculos de diversão, Atuário, Publicitário e Agenciador de Propaganda, Secretário e Técnico em secretariado, Sociólogo, Técnico de segurança do trabalho, todas as categorias deverão comprovar suas aptidões, registrando-se como profissionais para atividades exigidas em lei.
O sistema, que está disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, vai gerar um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na SRTE mais próxima do interessado. A partir de então todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
Para acessa o sistema basta entrar nohttp://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam seguir os passos abaixo.
Passo a passo
1. Preenchimento dos dados pessoais
2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE.












