Publicada Portaria que autoriza construção da UPA 24 em Porto Franco
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que
Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência
24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de
investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA
Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 616/GM/MS, de 16 de abril de 2013, que
informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2013, de
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC2); e
Considerando a pactuação realizada nas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à
transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de
investimento estabelecido no art. 12, para UPA Nova e art. 18 para UPA
Ampliada da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma
definida no art.13, e seus incisos e no art. 19 e seus incisos da mesma
Portaria, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão
parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme
Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do
Ministério da Saúde para o exercício de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA



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