Em Estreito (MA), Pastor é Denunciado por Abuso Sexual

Imagem da Internet 

 


 

 

 

 

 

 Segundo MP, violência acontecia nas dependências da igreja.
Pastor afirma que ensinava ‘lições sobre sexualidade’ para os jovens.

 A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito
apresentou Denúncia, nesta quarta-feira (18) contra Antonio Carvalho de
Oliveira, conhecido como Pastor Antonio. O pastor da Igreja Pentecostal
Jesus Cristo é o Senhor estaria se aproveitando sexualmente de
adolescentes sob o pretexto de ensinar-lhes lições sobre sexualidade.

De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, os
atos aconteceram em 2010, nas dependências da própria igreja, no centro
de Estreito. O pastor convidadava os adolescentes, sempre do sexo
masculino, para dormirem na igreja, sob o pretexto de estudarem durante a
noite.



Lá, afirmando que ensinaria aos jovens sobre sexualidade, o pastor
Antonio convidava todos a tirarem a roupa e assistirem, juntos, filmes
pornográficos. Antonio Carvalho de Oliveira pedia para ver e tocar nos
órgãos sexuais dos jovens, afirmando que, pela imposição de suas mãos,
estaria libertando os adolescentes da “prática do homossexualismo,
lesbianismo, pedofilia e bestialismo”.



Para o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca, autor da ação, a
conduta do pastor, na verdade, se revestia em “evidente prática de
vantagem sexual ao seu favor”. Constrangidos, os adolescentes passaram a
evitar a participação nas atividades da igreja, o que chamou a atenção
de seus responsáveis e de outras pessoas, que denunciaram o caso ao
Ministério Público e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por
meio do Disque 100.



Busca e Apreensão
Em uma operação de busca e apreensão realizada na igreja, foram
encontradas, em um computador pessoal do pastor, que estava em local
reservado, imagens de pornografia explícita retiradas de sites da
internet.



De acordo com a Denúncia, a conduta do pastor Antonio Carvalho de
Oliveira, se enquadra no que prevêem os artigos 216-A (“ Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou
ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”) e 71 do
Código Penal Brasileiro, que trata de crimes continuados. O artigo
216-A prevê pena de detenção de um a dois anos, sendo a pena aumentada
em até um terço quando o a vítima é menor de 18 anos. Pela existência de
crimes continuados e idênticos, aplica-se a pena acrescida de um sexto a
dois terços.

Fonte: G1/MA
Ver mais notícias aqui

                              
  • Related Posts

    É CRIME: Nova lei inclui Bullying e Cyberbullying no Código Penal com pena de até 4 anos de prisão

    A internet e as salas de aula não são mais “terra sem lei”. Já está em vigor em todo o território nacional a Lei 14.811/24, que altera significativamente o Código…

    NOVEMBRO AZUL” DE 2025 EM PORTO FRANCO – MA

      Desde 14 de agosto de 2025 os homens de Porto Franco e Região passaram a contar com um serviço especializado de saúde masculina. Trata-se do AMBULATÓRIO DA SAÚDE DO…

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    You Missed

    Como Escolhemos as Manchetes Mais Relevantes

    Como Escolhemos as Manchetes Mais Relevantes

    Dicas de Como Navegar em Nosso Portal de Notícias

    Dicas de Como Navegar em Nosso Portal de Notícias

    Integração com Redes Sociais: Como Funciona

    Integração com Redes Sociais: Como Funciona

    A Importância de Últimas Notícias em Tempo Real

    A Importância de Últimas Notícias em Tempo Real

    Por Que Categorizar Notícias Facilita a Leitura

    Por Que Categorizar Notícias Facilita a Leitura

    Os Benefícios de um Design Responsivo para Leitores

    Os Benefícios de um Design Responsivo para Leitores