De acordo com a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária (Seap), 42 detentos que foram beneficiados com a
Saída Temporária de Natal não retornaram às penitenciárias do Maranhão. A
informação foi confirmada nesta quarta-feira (30) e apontou que desse total, 26
internos são do Complexo Penitenciário São Luís.
Foram liberados pela
1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís 1.058 detentos para o período
natalino, mas na prática, 676 internos tiveram efetivamente a saída permitida
por lei. Seria necessário o retorno até a unidade prisional até as 12h do dia
29 de dezembro e os internos que não cumpriram a medida estão sob pena de
regressão de regime e outras sanções.
O benefício é dado
aos presos seguindo a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao
artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime
semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo
casos de reincidência. Vale destacar que a lei também permite o direto de
trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia.











