Prática abusiva e desrespeito ao consumidor por alguns comerciantes em Porto Franco que vendem cigarros acima da tabela de preços

Algnus estabelecimentos entre eles alguns bares e lanchonetes estão extrapolando na hora de venderem cigarros, essa prática tem sido constante na Cidade de Porto Franco, muitos consumidores (Fumantes), preferem não reclamarem com relação ao abuso de certos estabelecimentos, muitos por não saberem dos seus direitos ou até mesmo por não quererem passar por constrangimentos na hora de comprarem  o cigarro, pois de praxe o que se ouve desses comerciantes é de que não compram diretamente da empresa Souza Cruz e de que o consumidor compra se quiser.
Para quem não conhece do artigo 220 do decreto de nº 7.212/2010, cumpre aos fabricantes de cigarro assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de tabela informativa, identificada pelo símbolo do fabricante.

A legislação estabelece que os fabricantes e varejistas devem ter a documentação comprobatória da entrega e recebimento da tabela, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais afixá-las e mantê-las em local visível ao consumidor,
o comerciante tem que praticar o valor exatamente igual ao valor descrito na tabela.

“Em se tratando do cigarro, o consumidor tem o direito de exigir o valor da tabela. A não observância desse dispositivo acarretará penalidades tanto para o fabricante quanto para o estabelecimento comercial, aplicadas pela Receita Federal”.

Os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar o fato à ouvidoria da Receita Federal ou ao Procon.

Na próxima edição estaremos expondo os estabelecimentos que estão infringindo a lei e formulando denúncia ao orgão competente.
O Ministério da saúde adverte, fumar é prejudicial a saúde.

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