Seguranças de Lula merecem ser enquadrados criminalmente por ameaça e roubo

 

Cumprindo agenda em Campinas (SP) nesta quinta-feira (5), o ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve uma recepção “calorosa”. Na entrada do Condomínio Alto das Palmeiras, situado na cidade paulista, um grupo de pessoas chamou o petista de “Lula ladrão” e “meliante”.

Um veículo estacionado no local estava com uma faixa escrito “Lula lixo”. Um dos seguranças de Lula o arrancou, agitando os manifestantes, que cercaram o carro do petista gritando “vagabundo”, “ladrão”, “lixo” e “fora PT”.

Um dos seguranças empunhava uma submetralhadora.

Pergunta importante: Os manifestantes que tiveram suas faixas roubadas pelos seguranças do Lula não vão fazer B.O.?

Art. 157 do CP:

“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”

Um dos seguranças portava um fuzil de guerra. Se isso não configura ameaça, ou meio de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, eu não sei mais o que pode ser.

O segurança pode portar arma para defender a segurança do candidato, mediante efetiva necessidade e autorização judicial para o porte, mas não pode utilizar o armamento para intimidar cidadãos, subtrair seus pertences, tampouco coibir quaisquer forma de manifestações de pensamento.

Caso seja Policial Federal destacado para fazer a segurança do candidato, em estrito cumprimento do dever legal, ainda está sujeito a processo na corregedoria por tal abuso, que excede o dever de proteger a segurança física.

Art 157 – § 2º:

“A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;”

Há concurso de duas ou mais pessoas e emprego de arma de fogo, o que enquadra o delito nas circunstâncias do parágrafo segundo, que fundamentam o aumento de 1/3 na pena.

Obs:

O Artigo 157 do Código Penal é crime de ação penal pública incondicional, ou seja, não depende de a vítima fazer a queixa para alguma autoridade tomar uma providência.

Confira no vídeo abaixo:

                          OUÇA NOSSA RÁDIO E VEJA NOTÍCIAS TAMBÉM NO PORTAL 

  • Related Posts

    É CRIME: Nova lei inclui Bullying e Cyberbullying no Código Penal com pena de até 4 anos de prisão

    A internet e as salas de aula não são mais “terra sem lei”. Já está em vigor em todo o território nacional a Lei 14.811/24, que altera significativamente o Código…

    NOVEMBRO AZUL” DE 2025 EM PORTO FRANCO – MA

      Desde 14 de agosto de 2025 os homens de Porto Franco e Região passaram a contar com um serviço especializado de saúde masculina. Trata-se do AMBULATÓRIO DA SAÚDE DO…

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    You Missed

    Como Escolhemos as Manchetes Mais Relevantes

    Como Escolhemos as Manchetes Mais Relevantes

    Dicas de Como Navegar em Nosso Portal de Notícias

    Dicas de Como Navegar em Nosso Portal de Notícias

    Integração com Redes Sociais: Como Funciona

    Integração com Redes Sociais: Como Funciona

    A Importância de Últimas Notícias em Tempo Real

    A Importância de Últimas Notícias em Tempo Real

    Por Que Categorizar Notícias Facilita a Leitura

    Por Que Categorizar Notícias Facilita a Leitura

    Os Benefícios de um Design Responsivo para Leitores

    Os Benefícios de um Design Responsivo para Leitores