Uma decisão que vem ganhando repercussão em todo o país está chamando a atenção de milhões de brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado o entendimento de que um imóvel adquirido antes do casamento pode, em determinadas situações, ser alvo de partilha em caso de separação.
A interpretação não significa que todo bem comprado antes da união será automaticamente dividido entre os ex-cônjuges. O ponto central analisado pela Justiça é a participação do casal na quitação do financiamento, nas reformas e nas melhorias realizadas durante o período da convivência.
Pelo entendimento consolidado em decisões recentes, quando parcelas do imóvel foram pagas com recursos do casal durante o casamento, o cônjuge que não aparece como proprietário também pode ter direito a uma parte do valor correspondente ao esforço comum empregado na aquisição do bem.
Especialistas destacam que a análise depende do regime de bens adotado e das circunstâncias específicas de cada caso. No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, a Justiça costuma reconhecer o patrimônio construído durante a união como resultado da colaboração de ambos os parceiros, ainda que apenas um deles tenha renda formal.
A decisão reforça a importância de planejamento patrimonial e de conhecimento das regras que envolvem casamento, união estável e partilha de bens. Para quem possui imóveis financiados ou adquiridos antes da união, a orientação de profissionais especializados pode evitar conflitos e surpresas em eventuais processos de divórcio.
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